Foi aprovado em segunda discussão* na sessão desta terça-feira (26/11) da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei número 1036/23, que institui o programa de monitoramento digital contínuo de glicemia e estabelece o fornecimento de aparelho para medição e sensor de controle glicêmico para pacientes do diabetes Mellitus (tipos 1 e 2), com idade entre 4 e 17 anos.

A nova lei é uma proposta conjunta dos deputados Luiz Claudio Romanelli, Márcia Huçulak, Tercílio Turini, Tito Barichello, Luciana Rafagnin e Arilson Chiorato.

Para que serve?

A lei promove o aprimorando do controle da doença, o que deverá trazer mais qualidade de vida e segurança aos pacientes em idade escolar.

O aparelho permite medir a glicemia sem necessidade de picar o dedo para coleta do sangue – o que faz diferença especialmente para as crianças e estudantes. Pacientes com diabetes tipo 1, por exemplo, precisam fazer a avaliação da glicose pelo menos sete vezes ao dia.

O medidor contínuo permite ainda o acompanhamento à distância dos níveis de glicemia por parte de pais ou responsáveis.

O que é

A hipoglicemia (redução da taxa de glicose no sangue) pode causar desde sintomas leves (como tremores e cansaço) até mais graves (como desmaios e convulsões).

*Aprovação final ocorreu na sessão do dia 27/11/24.

Texto atualizado em 27/11/24.