A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (04/07) o projeto de lei sobre telessaúde (PL 116/2023) proposto pela deputada Márcia Huçulak (PSD).

O texto, que contempla os serviços a distância de consultas, triagem e diagnóstico, entre outros, foi elogiado pelo presidente da CCJ, Tiago Amaral (PSD), e outros membros da comissão.

Amaral lembrou que o tema foi alvo de uma audiência pública, proposta pela CCJ em conjunto com o Bloco da Saúde, liderado por Márcia. O encontro contou com ampla participação de representantes dos setores afetados pelo projeto de lei.

“A audiência foi extremamente prestigiada e discutiu ponto a ponto este projeto de lei”, lembrou Tiago.

Márcia lembrou que, além da audiência pública, o texto também foi discutido com o Conselho Regional de Medicina (CRM-PR).

Avanço

De acordo com Márcia Huçulak, o projeto traz um grande avanço para a saúde do estado. “Tenho defendido o uso da tecnologia na saúde. Os recursos diminuem distâncias, reduzem filas e qualificam o atendimento da população”, afirmou a deputada.

O projeto de lei estabelece regras e trará segurança jurídica para a prestação dos serviços, destacou a deputada. “Tenho certeza de que esse projeto vai ajudar o povo do Paraná a ter um melhor acesso aos serviços de saúde”, disse.

Na CCJ, o texto teve relatoria do deputado Gugu Bueno (PSD).

Conteúdo

O projeto apresentado por Márcia Huçulak assegura princípios éticos dos profissionais e zela pela segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes – a exemplo do que ocorre nos serviços presenciais.

A proposta também alinha a legislação estadual à federal, que foi publicada no final de 2022.

Caminho do projeto

A CCJ analisa se os textos propostos nos projetos de lei dos deputados cumprem os requisitos de constitucionalidade – ou seja, se não ferem regras estabelecidas pela Constituição Federal e, consequentemente, a Estadual.

Após a aprovação na comissão, o texto segue para a Comissão de Saúde, como é a praxe da Casa, e depois para votação dos demais deputados, em sessão plenária. Uma vez aprovada, segue para sanção do governador do estado.

Veja os serviços contemplados

O projeto considera serviços de telessaúde: a teleconsulta, a teleinterconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia, o telemonitoramento e a teletriagem.

Saiba o que significa cada um deles:

  • Teleconsulta – atendimento virtual não presencial entre profissional de saúde e o paciente em diferentes espaços geográficos.
  • Teleinterconsulta – é a troca de informações e opiniões entre os profissionais de saúde com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico, terapêutico, clínico ou cirúrgico.
  • Telediagnóstico – avaliação de exames médicos à distância, com transmissão de dados para emissão de laudo ou parecer do profissional.
  • Telecirurgia – realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilizada de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras.
  • Telemonitoramento – também chamado televigilância, é o ato do profissional de saúde para monitoramento a distância dos parâmetros de saúde ou da doença do paciente. Ele pode ocorrer por meio de avaliação de imagens, sinais ou dados de equipamentos usados pelos pacientes.
  • Teletriagem – avaliação dos sintomas para direcionamento do paciente ao tipo de assistência de que necessita ou a um especialista.